Caso julgado. Autoridade. Fundamentos de facto
CASO JULGADO. AUTORIDADE. FUNDAMENTOS DE FACTO
APELAÇÃO Nº 2560/10.9TBPBL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 11-10-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. CENTRAL – SEC. CÍVEL – J1
Legislação: ARTºS 619º E 621º NCPC, ANTERIORES ARTS. 671º E 673º DO CPC.
Sumário:
- A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova decisão inútil (razões de economia processual), o que implica uma não decisão sobre a nova acção, pressupondo uma total identidade entre ambas as causas.
- A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão proferida em acção anterior, que se insere, quanto ao seu objecto, no objecto da segunda, visando obstar a que a relação ou situação jurídica material definida por uma sentença possa ser validamente definida de modo diverso por outra sentença (razão de certeza ou segurança jurídica), não se exigindo a tríplice identidade.
- Os fundamentos de facto não assumem, quando autonomizados da decisão de que são pressuposto, valor de caso julgado.
- Nos casos em que a reconvenção é legalmente imposta ou em que a necessidade resulta indirectamente da lei material, a reconvenção torna-se “necessária ou compulsiva”, logo, na sua falta, o réu fica inibido de propor acção autónoma.