Caso julgado. Autoridade de caso julgado
CASO JULGADO. AUTORIDADE DE CASO JULGADO
APELAÇÃO Nº 1936/18.8T8GRD.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acórdão: 28-06-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 580.º, N.º 1, 581.º E 619.º, N.º 1, TODOS DO CPC
Sumário:
A sentença homologatória de partilha através da qual foi adjudicada a um dos interessados a propriedade de um imóvel não é oponível como caso julgado (autoridade de caso julgado) a quem não foi interessado no inventário e que se arroga proprietário desse imóvel.