Casamento. Regime de comunhão de adquiridos. Bens comuns. Plano poupança reforma (PPR). Bem móvel. Ocupação

CASAMENTO. REGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS. BENS COMUNS. PLANO POUPANÇA REFORMA (PPR). BEM MÓVEL. OCUPAÇÃO
APELAÇÃO Nº
203/18.1T8CBR-C.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 25-09-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO FAM. MENORES – JUIZ 2
Legislação: ARTS. 1318, 1722, 1723, 1724, 1733 CC
Sumário:

  1. Um Plano Poupança Reforma (PPR) constituído durante a vigência do casamento celebrado em regime de comunhão de adquiridos é um bem comum, nos termos do artigo 1724.º, al. b), do Código Civil (bem adquirido pelo cônjuge na constância do matrimónio), se não for excetuado por lei.
  2. A aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel, por ocupação, nos termos do artigo 1318.º do Código Civil, não é excetuada da comunhão no regime da comunhão de adquiridos. 

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