Responsabilidades parentais. Residência da criança

RESPONSABILIDADES PARENTAIS. RESIDÊNCIA DA CRIANÇA
APELAÇÃO Nº
95/18.0T8CNT.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 25-09-201
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – CANTANHEDE – JL CÍVEL
Legislação: ARTS. 1901, 1906 CC, LEI Nº 61/2008 DE 31/10
Sumário:

  1. O regresso da progenitora ao país onde viveu os seus últimos anos – e que correspondeu ao da casa de morada de família das suas filhas, do menor e de ambos os progenitores até virem para Portugal –, por razões relacionadas com a não adaptação das filhas a este país, não pode ser valorado como um mero exercício do direito à “liberdade de residência”.
  2. Passando um dos progenitores a residir em Portugal e outro em Inglaterra, na decisão sobre a fixação da residência do menor dever-se-á dar prevalência àquela que se aproxime mais do ambiente a que o menor estava habituado e que não implique a separação do menor dos seus irmãos.

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