Carta por pontos. Proibição de conduzir. Perda de pontos. Cassação do título de condução
CARTA POR PONTOS. PROIBIÇÃO DE CONDUZIR. PERDA DE PONTOS. CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 336/22.0T8CDN.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acórdão: 08-03-2023
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE CONDEIXA-A-NOVA
Legislação: ARTIGO 148.º, N.º 2, DO CÓDIGO DA ESTRADA; ARTIGO 101.º DO CÓDIGO PENAL
Sumário:
I – A cassação do título de condução, prevista no artigo 101.º do Código Penal, é uma medida de segurança para cuja aplicação é necessário formular um juízo sobre a potencial perigosidade ou inaptidão do agente para a condução.
II – A cassação do título de condução em resultado da aplicação do artigo 148.º do Código da Estrada não é uma medida de segurança e a sua aplicação decorre necessária e automaticamente da perda total de pontos em resultado das anteriores condenações em penas acessórias de proibição de conduzir.
III – Este efeito automático não viola qualquer preceito constitucional.