Busca domiciliária. Tempo de duração

BUSCA DOMICILIÁRIA. TEMPO DE DURAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
124/15.0PAPBL-A.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA 
Data do Acordão: 07-04-2016
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ART. 177.º DO CPP
Sumário:

A busca (domiciliária) não pode ser sujeita, no mandado judicial respectivo, a limite de duração que extravase o que a lei expressamente determina no artigo 177.º do CPP; de outro modo, em muitos casos, inviabilizar-se-ia o resultado visado com aquele meio de obtenção da prova.
 

Consultar texto integral