Ata de assembleia de condóminos. Título executivo

ATA DE ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS. TÍTULO EXECUTIVO
APELAÇÃO Nº
1546/19.2T8SRE.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 18-05-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE SOURE – JUIZ 1
Legislação: ARTº 6º, Nº 1, DO DL Nº 268/94, DE 25/10; ATº 1436º, AL. B) DO C. CIVIL.
Sumário:

  1. A acta a que se reporta o artigo 6º, nº 1, do DL nº 268/94, e à qual se atribui força de título executivo, é a da reunião da assembleia de condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio (al. b) do artigo 1436º CC) – deliberação de aprovação do orçamento anual e definição da quota-parte de cada um dos condóminos – deliberação esta que é constitutiva da obrigação de pagamento da contribuição de cada um dos condóminos.
  2. Sendo esta ata uma formalidade ad substantiam relativamente à deliberação constitutiva da obrigação ao condomínio, não poderá a mesma ser substituída por uma Acta de uma posterior reunião onde se delibere quais os montantes até então em dívida por determinado condómino.
  3. O mencionado no artigo 6º, nº 1, não faz depender a força executiva da acta da assembleia de condóminos da liquidação do montante concreto da divida de cada condomínio, bastando que os dados da acta e demais documentos que a completem permitam a determinação de tal valor. 

Consultar texto integral