Arrendamento para habitação. Obrigação do inquilino de facultar ao locador o exame da coisa locada. Deveres de cuidado e zelo no uso do locado
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO INQUILINO DE FACULTAR AO LOCADOR O EXAME DA COISA LOCADA. DEVERES DE CUIDADO E ZELO NO USO DO LOCADO
APELAÇÃO Nº 301/21.4T8MGR.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acórdão: 14-03-2023
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA MARINHA GRANDE
Legislação: ARTIGO 265.º, 2, DO CPC; ARTIGOS 1038.º, B); 1048.º, 1 E 1083.º, 2, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
Se em consequência de inspecção técnica ao locado, se verifica a existência de humidades e infiltrações provenientes da casa de banho do mesmo e o locador pretende pôr fim à causa que as origina, constitui obrigação do inquilino facultar ao senhorio o acesso ao locado, a fim de se inteirar do seu estado, sob pena de poder ver resolvido o contrato de arrendamento, com esse fundamento.