Arrendamento para habitação. Falta de pagamento da renda. Resolução. Viciosa do locado. Exceção do não cumprimento. Abuso de direito. Desocupação
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA. RESOLUÇÃO. VÍCIOS DO LOCADO. EXCEÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO. ABUSO DE DIREITO. DESOCUPAÇÃO
APELAÇÃO Nº 6103/16.2T8CBR.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 02-04-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS. 334, 1032, 1036, 1038, 1040, 1081, 1083, 1084, 1087 CC
Sumário:
- Se a locatária não avisa a locadora dos vícios da coisa, ela não pode depois invocar o incumprimento desta, quanto ao vício respectivo.
- O princípio da confiança exige que as pessoas sejam protegidas quando, em termos justificados, tenham sido levadas a acreditar na manutenção de um certo estado de coisas, numa conduta de alguém que de facto possa ser entendida como uma tomada de posição vinculante em relação a dada situação futura.
- A resolução contratual por falta de pagamento de rendas opera por comunicação à contraparte.
- Decorridos mais de 2 anos sobre a resolução do contrato, válida, não se justifica fixar um prazo para a desocupação.