Ação de impugnação pauliana. Insolvência. Massa insolvente

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PAULIANA. INSOLVÊNCIA. MASSA INSOLVENTE
APELAÇÃO Nº
1542/13.3TBMGR-K.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 11-04-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JUÍZO COMÉRCIO – JUIZ 2
Legislação: ARTS.610, 616 CC, 127 CIRE, 157, 159 CPEREF
Sumário:

  1. Não contem o actual CIRE (ao contrário da anterior legislação falimentar) um qualquer preceito quer a prever/admitir a impugnação pauliana intentada pelo administrador de insolvência quer a considerar que uma impugnação pauliana, julgada procedente, beneficiará todos os credores.
  2. Assim, seguindo uma impugnação pauliana o seu curso até final, a sua procedência apenas aproveita ao credor que a intentou (desde logo por a lei geral não admitir uma impugnação com efeitos de “ineficácia colectiva”) e os bens objecto de tal acção pauliana não integram a massa insolvente (desde logo por continuarem a ser propriedade dos adquirentes e não do insolvente). 

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