Apoio judiciário. Âmbito
APOIO JUDICIÁRIO. ÂMBITO
RECURSO CRIMINAL Nº 150/09.8GBLSA.C2
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 08-07-2015
Tribunal: COIMBRA (LOUSÃ – INSTÂNCIA LOCAL – SECÇÃO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA – J1)
Legislação: ART. 44.º, N.º 1, DA LEI N.º 34/2004 (REDACÇÃO DA LEI N.º 47/2007, DE 28-08)
Sumário:
- Em processo penal, perante a disposição normativa do art. 44.º, n.º 1, da Lei n.º 34/2004 (redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28-08), o pedido de apoio judiciário pode ser requerido até ao termo do prazo de recurso da decisão em primeira instância.
- O referido benefício abrange as custas de todo o processo e não apenas as devidas após a apresentação do respectivo requerimento.