Compra e venda comercial; venda de coisa defeituosa
compra e venda comercial; venda de coisa defeituosa; distrate
Natureza do processo: Apelação
N.º do processo: 62/05
Data do acórdão: 25/09/2007
Tribunal: Trancoso
Legislação: artigos 298º nº 2 e 333º nº 2 do Código Civil ; artigos 470.º; 471º C Com
Relator: Virgílio Mateus
Sumário
Tendo sido vendida ao comerciante para revenda uma máquina, cuja entrega foi acompanhada de técnico para efectuar os testes de funcionamento, tem o comerciante adquirente o direito potestativo de, após os testes e no prazo de oito dias, distratar o contrato independentemente de se tratar de máquina defeituosa, bastando que a máquina não lhe convenha.