Abuso de direito

Abuso de direito
Apelação n.º 996/05
Acórdão de 24/05/2005
Relator: Dr. Hélder Almeida
Artigo 334.º do Código Civil
Sumário

  1. A lei não se basta com um qualquer excesso do titular do direito, antes exigindo um exercício em termos clamorosamente ofensivos do sentimento de justiça dominante.
  2. Por isso não basta, para configurar uma situação de abuso de direito que conduza à nulidade da doação, que um Município tenha construído uma biblioteca quando o doador dos terrenos condicionou a doação ao compromisso de fazer arruamentos, parques de estacionamento e espaços verdes, uma vez que em qualquer dos casos se prosseguiu o interesse público, que cabe à autarquia promover.

 

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