Abuso de direito
Abuso de direito
Apelação n.º 996/05
Acórdão de 24/05/2005
Relator: Dr. Hélder Almeida
Artigo 334.º do Código Civil
Sumário
- A lei não se basta com um qualquer excesso do titular do direito, antes exigindo um exercício em termos clamorosamente ofensivos do sentimento de justiça dominante.
- Por isso não basta, para configurar uma situação de abuso de direito que conduza à nulidade da doação, que um Município tenha construído uma biblioteca quando o doador dos terrenos condicionou a doação ao compromisso de fazer arruamentos, parques de estacionamento e espaços verdes, uma vez que em qualquer dos casos se prosseguiu o interesse público, que cabe à autarquia promover.