Impugnação pauliana. Hipoteca. Má fé

IMPUGNAÇÃO PAULIANA. HIPOTECA. MÁ FÉ
APELAÇÃO  Nº
983/07.0TBGRD-A.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS 
Data do Acordão: 02-11-2010
Tribunal: GUARDA
Legislação: ARTIGO 612.º DO CC.
Sumário:

  1. Devido à característica da sua acessoriedade e à sua função de garantia, só é possível determinar rigorosamente se a hipoteca é onerosa ou gratuita recorrendo à sua conexão com o crédito garantido.
  2. Sendo o empréstimo anterior à hipoteca e tendo aquele sido concedido sem juros, impõe-se concluir que a hipoteca é gratuita, estando, por isso, dispensado o requisito da má fé na apreciação da impugnação pauliana.
     

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