Impugnação pauliana. Hipoteca. Má fé
IMPUGNAÇÃO PAULIANA. HIPOTECA. MÁ FÉ
APELAÇÃO Nº 983/07.0TBGRD-A.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 02-11-2010
Tribunal: GUARDA
Legislação: ARTIGO 612.º DO CC.
Sumário:
- Devido à característica da sua acessoriedade e à sua função de garantia, só é possível determinar rigorosamente se a hipoteca é onerosa ou gratuita recorrendo à sua conexão com o crédito garantido.
- Sendo o empréstimo anterior à hipoteca e tendo aquele sido concedido sem juros, impõe-se concluir que a hipoteca é gratuita, estando, por isso, dispensado o requisito da má fé na apreciação da impugnação pauliana.