Caso julgado. Acidente de viação. Indemnização. Pedido cível. Acção penal. Decisão absolutória
CASO JULGADO. ACIDENTE DE VIAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. PEDIDO CÍVEL. ACÇÃO PENAL. DECISÃO ABSOLUTÓRIA
APELAÇÃO Nº 959/09.2TBLRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 08-02-2011
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ARTS.493, 494, 497, 498, 671, 674-B CPC, 72, 84, 129 CPP, 483, 503 CC
Sumário:
- O regime jurídico da formação do caso julgado sobre o pedido de indemnização civil em acção penal e o que regula a formação de caso julgado nas sentenças cíveis é o mesmo – transitada a decisão proferida em acção penal que julgou um pedido de indemnização, ocorre a excepção de caso julgado em posterior acção civil entre as mesmas partes, com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.
- Tendo a demandada, nessa acção penal, sido absolvida do pedido cível, não pode, por obediência ao caso julgado, voltar a discutir-se, em posterior acção civil, idêntico pedido indemnizatório.
- O art.º 674º-B, do CPC, define a eficácia probatória extraprocessual legal da sentença penal absolutória transitada em julgado, aplicando-se a acções de natureza civil não deduzidas/enxertadas em processo-crime (instauradas ao abrigo do regime previsto no art.º 72º, do CPP, perante o tribunal cível).