Acidente de viação. Indemnização. Danos não patrimoniais

ACIDENTE DE VIAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. DANOS NÃO PATRIMONIAIS

APELAÇÃO  Nº 859/03.0TBAVR.C2
Relator: FRANCISCO CAETANO 
Data do Acordão: 19-10-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA / AVEIRO
Legislação: ART.494º E N.ºS 1 E 2 DO ART.º 496.º DO CC
Sumário:

 

É de fixar em € 100.000,00 o valor dos danos não patrimoniais a lesada, de 24 anos de idade, estudante do 4.º ano de Arquitectura, que em consequência das lesões sofridas em acidente de viação ocorrido em 19.2.00, para o que nada contribuiu, em 2007/08 não tinha ainda terminado o curso e sofreu, além do mais, lesões que lhe determinaram cerca de 3 meses de internamento hospitalar, fracturas várias, uma IPG de 45%, acrescida de 15%, a título de dano futuro, prejuízo de afirmação pessoal de grau 3 numa escala de gravidade crescente de 5, dano estético de 5 numa escala de 1 a 7, síndrome urológica de incontinência e prejuízo sexual de grau 2 em escala de gravidade crescente de 5 e um “quantum doloris” de grau 5 numa escala de até 7.
 

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