Livrança. Avalista. Protesto
LIVRANÇA. AVALISTA. PROTESTO
APELAÇÃO Nº 82/09.0TBNLS.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 25-03-2010
Tribunal: NELAS
Legislação: ART.ºS 53.º E 78.º DA LULL
Sumário:
Respondendo o avalista nos mesmos termos que o subscritor da livrança, não é necessário, quanto a ele, proceder a protesto (art.ºs 53.º e 78.º da LULL).