Recurso. Matéria de facto. In dubio pro reo.Legítima defesa

RECURSO. MATÉRIA DE FACTO. IN DUBIO PRO REO. LEGÍTIMA DEFESA 
RECURSO PENAL Nº
2493/08.9 PCCBR.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 17-03-2010
Tribunal: COIMBRA
Legislação: 32º E143º DO CP, 127º,410º,412º 428º DO CPP
Sumário:

  1. No recurso sobre a matéria de facto a motivação deve conter os concretos pontos de facto que o recorrente considera incorrectamente julgados, com especificação das provas que imponham outra decisão, sendo que tais especificações, quando tiver havido gravação da prova, devem ser feitas por referência ao consignado em acta, indicando as passagens em que se funda a impugnação.
  2. O princípio do in dúbio pro reo é uma emanação do princípio da presunção de inocência, surgindo como resposta ao problema da incerteza em processo penal, e impondo a absolvição do acusado quando a produção de prova não permita resolver a dúvida inicial que está na base do processo. Se, a final, persiste uma dúvida razoável e insanável acerca da culpabilidade ou dos concretos contornos da actuação do acusado, esse non liquet na questão da prova tem de ser resolvido a seu favor, sob pena de violação do dito princípio.
  3. A dúvida que há-de levar o tribunal a decidir pro reo tem de ser uma dúvida positiva, uma dúvida racional que ilida a certeza contrária, ou, por outras palavras, ainda uma dúvida que impeça a convicção do tribunal.
  4. A legítima defesa tem por requisitos, como claramente decorre do artigo 32.º do Código Penal, a ocorrência de uma agressão actual, isto é, estar a realizar-se, em desenvolvimento ou iminente; ilícita, ou seja, não ter o agressor direito a infligir ou a praticar a agressão, só evitável ou neutralizável através de uma acção ou acto de defesa, acto que, atenta a sua função deve limitar-se à utilização do meio ou meios, suficientes para evitá-la, consabido que em consequência desse acto ir-se-ão atingir bens ou interesses do agressor.
     

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