Injunção. Assunção de dívida

INJUNÇÃO. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA  

APELAÇÃO Nº 79204/11.1YIPRT.C1
Relator: JACINTO MECA
Data do Acordão: 26-06-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE CASTELO BRANCO – 2º JUÍZO 
Legislação: DEC. LEI 269/98; 595º CC.
Sumário:

  1. O requerimento de injunção deve expressar, sendo caso disso, de modo claro se o montante inscrito no cheque entregue para pagamento de parte da dívida integra ou não o pedido formulado na injunção.
  2. A entrega de um cheque para pagamento de parte de dívida por um terceiro não é enquadrável no artigo 595º do CC, já que não reflecte qualquer declaração de dívida, mas antes uma ordem de pagamento ao banqueiro do montante nele inscrito no pressuposto que a conta tenha provisão suficiente.

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