Letra prescrita. Título executivo
Letra prescrita.Título executivo
Apelação Nº 736/01
Relator: Coelho de Matos
Data do acórdão: 22/05/01
Legislação Nacional: Artigo 46º, al. c) do Código de Processo Civil
Sumário:
A letra prescrita é válida como título executivo contra o sacador descontário, desde que o exequente descontador invoque e se reconheça a relação de desconto.