Contrato de seguro. Âmbito. Acidente
CONTRATO DE SEGURO. ÂMBITO. ACIDENTE
APELAÇÃO Nº 73/12.3TBLRA.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 15-10-2013
Tribunal: 2.º JUÍZO CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 236.º, 238.º E 239.º, TODOS DO CÓDIGO CIVIL, 10.º E 11.º DO DL 446/85 (LEI DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS) E 426.º DO CÓDIGO COMERCIAL
Sumário:
- Para determinar se o acidente de que o segurado foi vítima está ou não coberto pelo contrato de seguro que celebrou com a seguradora, importa interpretar as cláusulas previstas no contrato de seguro em causa, designadamente averiguar qual o risco tido em vista pelas partes ao assumirem as obrigações dele decorrentes.
- Tendo as partes pretendido abranger apenas acidentes que o segurado sofresse nas obras de clientes, excluíram da previsão contrato de seguro acidentes por ele sofridos na sua própria casa.