Empreitada. Nulidade de sentença
EMPREITADA. NULIDADE DE SENTENÇA
APELAÇÃO Nº 69/07.7TBVNO.C1
Relator: DR. GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 16-12-2009
Tribunal: OURÉM
Legislação: ART.1207º CC, ART.668º Nº 1 DO CPC
Sumário:
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O pedido de orçamento para a realização de determinada obra e a resposta ao pedido a indicar o preço proposto não configura a celebração de um contrato de empreitada.
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A nulidade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 668.º do Código de Processo Civil só se verifica se o sentido da decisão for oposto ou, ao menos, divergente do que o teor da fundamentação faria pressupor.