Trespasse. Transmissão do arrendamento. Formalidades

TRESPASSE. TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO. FORMALIDADES 
APELAÇÃO Nº
657/05.6TBPCV.C2 
Relator: TÁVORA VÍTOR 
Data do Acordão: 02-03-2010
Tribunal: PENACOVA 
Legislação: ARTIGO 22º SS DO RAU
Sumário:

  1. A transferência da posição de arrendatário independentemente de autorização do senhorio em caso de trespasse ou cessão de exploração do estabelecimento comercial traduz uma opção do Legislador em prol do favorecimento dos direito dotados de potencialidades geradoras de riqueza face ao arrendamento tout court de cariz estático.
  2. Todavia a transmissão do direito ao arrendamento supõe, e nomeadamente no trespasse, que o senhorio seja informado da transferência do locado pelo trespassante sob pena de aquele poder resolver o contrato.
  3. Cumpridas as formalidades legais para a transferência do arrendamento e na falta de aceitação das rendas o locatário trespassário tem o direito a efectuar o respectivo depósito em singelo nos termos do disposto no artigo 22º ss do RAU.

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