Insolvência. Graduação de créditos. Penhor. Crédito laboral
INSOLVÊNCIA. GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. PENHOR. CRÉDITO LABORAL
APELAÇÃO Nº 654/08.0TBMGR-D.C1
Relator: ARTUR DIAS
Data do Acordão: 29-03-2011
Tribunal: ALCOBAÇA – 2º JUÍZO
Legislação: ARTºS 377º DO CÓDIGO DO TRABALHO; 666º, Nº 1, 733º, 747º E 749º, Nº 1, DO C.CIV..
Sumário:
Concorrendo créditos garantidos por penhor com créditos de trabalhadores beneficiados com privilégio creditório mobiliário geral, aqueles têm, na pertinente graduação, preferência no pagamento pelo valor dos bens empenhados.