Responsabilidade civil. Dano causado por animal

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO CAUSADO POR ANIMAL  
APELAÇÃO Nº
643/07.1TBSCD.C2
Relator: ALBERTO RUÇO 
Data do Acordão: 13-04-2010
Tribunal: SANTA COMBA DÃO 
Legislação: ARTS.483, 493, 502 DO CC
Sumário:

  1. Na responsabilidade civil por danos causados por animais, podem coexistir as responsabilidades fundadas tanto no art. 493, como no art.502, ambos do Código Civil, quando a pessoa obrigada à vigilância do animal é simultaneamente seu proprietário.
  2. Provando-se que dois cães, pertencentes ao réu, andavam à solta na via pública e assustaram uma ovelhas que seguiam com o autor, tendo uma delas feito um movimento brusco e projectado o autor ao chão, sofrendo danos corporais, o dono dos cães é responsável pelos danos causados ao autor.

    Consultar texto integral

  3.