Cessão da posição contratual. Direito de retenção. Juros de mora. Juros comerciais

CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DIREITO DE RETENÇÃO. JUROS DE MORA. JUROS COMERCIAIS

APELAÇÃO Nº 616/08.7TBPCV.C1
Relator: JORGE ARCANJO 
Data do Acordão: 21-03-2013
Tribunal: TRIBUNAL DE PENACOVA
Legislação: ARTºS 424º E 755º, Nº 1, AL. F), DO C. CIVIL; 102º, §3 DO C. COMERCIAL.
Sumário:

  1. A cessão da posição contratual (art.424 CC) consubstancia um negócio em que um dos contraentes (cedente), num contrato de prestações recíprocas, transmite a um terceiro (cessionário), com o consentimento do outro contraente (cedido), o complexo dos direitos e obrigações que lhe advieram desse contrato (contrato base), implicando, por isso, uma modificação subjectiva dos sujeitos da relação contratual, que permanece objectivamente a mesma, sendo que para o terceiro (cessionário) é transmitida a posição contratual no seu todo (teoria unitária), ou seja a posição global do cedente existente no momento da eficácia do negócio.
  2. A forma exigida para a cessão da posição contratual de um dos promitentes no âmbito de um contrato promessa é a legalmente imposta para o contrato promessa.
  3. Comprovando-se que a 2ª Ré, aquando da compra do prédio, e como condição deste negócio, assumiu perante a 1ª Ré em cumprir o contrato promessa celebrado entre esta e a Autora, tal não é suficiente para caracterizar uma assunção da dívida pelo incumprimento definitivo que gerou a resolução e restituição do sinal em dobro
  4. O direito de retenção (art.755 nº1 f) CC), conferido ao promitente comprador, é um direito real de garantia, pelo que dispõe da sequela, sendo oponível erga omnes, nomeadamente ao próprio dono da coisa que não seja o titular do direito à entrega.
  5. São comerciais (art.102 § 3º C. Comercial) os juros de mora sobre a quantia referente à restituição do sinal em dobro, pela resolução de um contrato promessa de compra e venda de um bem imóvel celebrado por duas sociedades comerciais, cujo objecto está relacionado com a respectivas actividades.

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