Alimentos devidos a menores. Fundo de garantia. Jurisprudência obrigatória
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES. FUNDO DE GARANTIA. JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA
APELAÇÃO Nº 612/05.6TBMMV-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 22-05-2012
Tribunal: MONTEMOR-O-VELHO
Legislação: ARTIGO 1.º DA LEI N.º 75/98, DE 19 DE NOVEMBRO, E 2.º E 4.º, N.º 5, DO DECRETO-LEI N.º 164/99, DE 13 DE MAIO; ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DO STJ N.º 12/2009, DE 07/07/2009
Sumário:
- O Estado deve ser responsabilizado, através do Fundo de Garantia, pelo pagamento de alimentos aos menores, em substituição do progenitor, após a decisão que julgue o incidente de incumprimento do devedor originário, ocorrendo a respectiva exigibilidade no mês seguinte ao da notificação da decisão do tribunal, não abrangendo quaisquer prestações anteriores.
- Para que se decida em desconformidade com a jurisprudência do Acórdão Uniformizador n.º 12/2009, de 07-07-2009, do STJ, será necessário que se desenvolva um argumento novo e de grande valor, nele não ponderado, susceptível de desequilibrar os termos da discussão jurídica contra a solução anteriormente perfilhada.