Servidão de vistas. Direito de propriedade

SERVIDÃO DE VISTAS. DIREITO DE PROPRIEDADE
APELAÇÃO Nº
6/04.0TBVNO.C1
Relator: DR. GONÇALVES FERREIRA
Data do Acordão: 17-11-2009
Tribunal: OURÉM – 2º J 
Legislação: ARTIGO 1360.º DO CCIVIL
Sumário:

  1. As restrições estabelecidas no artigo 1360.º do código Civil visam impedir as construções que possibilitem o devassamento do prédio vizinho;
  2. Os terraços só estão sujeitos à restrição se forem servidos de parapeito com altura inferior a metro e meio;
  3. Uma parede com 30 centímetros de altura não constitui parapeito para efeitos da restrição.

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