Providência cautelar. Direitos de autor

PROVIDÊNCIA CAUTELAR. DIREITOS DE AUTOR
APELAÇÃO Nº
1201/09.1TBMRGR.C1
Relator: DRº JUDITE PIRES
Data do Acordão: 17-11-2009
Tribunal: MARINHA GRANDE 3º J 
Legislação: ARTIGO 210º-G DO CÓDIGO DOS DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS, NA REDACÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 16/2008, DE 1 DE ABRIL
Sumário:

  • O mecanismo processual previsto no artigo 210º-G do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, na redacção conferida pela Lei nº 16/2008, de 1 de Abril, confere ao titular de direitos de autor ou de direitos conexos a possibilidade de decretamento da providência cautelar nele regulada, quer com fundamento na violação desses direitos, quer com fundamento em fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável de tais direitos.

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