Providência cautelar. Apreensão de veículo. Aluguer de longa duração. Ald. Locação financeira. Periculum in mora

PROVIDÊNCIA CAUTELAR. APREENSÃO DE VEÍCULO. ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO. ALD. LOCAÇÃO FINANCEIRA. PERICULUM IN MORA  

APELAÇÃO Nº 589/13.4T2AVR.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Data do Acordão: 01-10-2013
Tribunal: BAIXO VOUGA – OLIVEIRA DO BAIRRO – JMPIC
Legislação: ARTS.381, 387 CPC, DL Nº 54/75 DE 24/2, DL Nº 354/86 DE 23/10, DL Nº 149/95 DE 24/8
Sumário:

  1. Ao contrato designado por “aluguer de longa duração” (ALD), não se aplica o regime da locação financeira regulado no DL n.º 149/95, de 24 de Agosto, sendo necessária a verificação do requisito relativo ao periculum in mora, decorrente da falta de cumprimento da obrigação de entrega da viatura locada.
  2. A mera alegação de que um veículo automóvel é um bem de fácil e rápida deterioração e desvalorização, e de que se a requerente tiver de aguardar pelo desfecho da acção declarativa, corre o risco de esta já não ter qualquer utilidade ou efeito prático, por entretanto a viatura já ter perdido integralmente o seu valor e a sua possibilidade de utilização, não preenche o referido requisito, se não estiver associada à alegação da inexistência de meios para a requerida solver o montante da dívida ou de que era seu intento a dissipação do veículo, não bastando a mera suposição de tal podia ocorrer.

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