Servidão de passagem. Alteração. Adminicula servitutis

SERVIDÃO DE PASSAGEM. ALTERAÇÃO. ADMINICULA SERVITUTIS

APELAÇÃO Nº 584/09.8TBGRD.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO 
Data do Acordão: 23-04-2013
Tribunal: GUARDA 3º J 
Legislação: ARTS. 1565, 1568 CC
Sumário:

  1. Os adminicula servitutis são poderes ou faculdades acessórias da servidão, mas não são servidões acessórias, designadamente é adminiculum necessário, na servidão de passagem, o ingresso livre no prédio serviente, mesmo quando este seja vedado.
  2. Excluem-se dos adminicula os poderes ou instrumentos sem os quais as servidões podem exercitar-se embora com falta de comodidade mais ou menos grave para o prédio dominante.
  3. No âmbito do art. 1568º, nº 3, do CC, referente à alteração do modo e tempo de exercício da servidão, integram-se também as alterações dos elementos meramente acessórios, um mero adminiculum que seja.
  4. Se os apelantes não lograram provar factualmente a impossibilidade de entrarem de tractor para o prédio que exploram através da portaleira colocada à entrada/saída da servidão de que beneficiam, não podem aspirar ao alargamento dessa portaleira.

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