Depoimento de parte. Apreciação da prova

DEPOIMENTO DE PARTE. APRECIAÇÃO DA PROVA
APELAÇÃO Nº
580/05
Relator: DR. ANTÓNIO PIÇARRA
Data do Acordão: 26-04-2005
Tribunal: SERTÃ
Legislação: ARTºS 552º E SEGS. DO CPC, 352º , 356º, Nº 2, E 361º, DO C. CIV.
Sumário:

  1. O depoimento de parte constitui um meio técnico de provocar a confissão judicial, ou seja, o reconhecimento de factos favoráveis à parte contrária.
  2. Não obstante, esse tipo de depoimentos não impede que dele se possa socorrer o tribunal para melhor esclarecimento e apuramento da verdade, segundo livre apreciação dos mesmos, desde que conjugados com os demais meios probatórios.

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