Matéria de facto. Nulidade sentença. Excepção não cumprimento

MATÉRIA DE FACTO. NULIDADE DE SENTENÇA. EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO. COMPENSAÇÃO
APELAÇÃO Nº
57/08.6TBPNH.C1
Relator: DR. HÉLDER ROQUE 
Data do Acordão: 14-10-2008
Tribunal Recurso: PINHEL
Legislação Nacional: ARTIGOS 668º Nº 1 D), 653º Nº 2 E 712º DO CPC E 428º Nº 1 E 847º DO CC
Sumário:

  1. A alteração da decisão sobre a matéria de facto, com base na existência de elementos fornecidos pelo processo que imponham decisão diversa, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas, contende com a presença de elementos probatórios cujo valor não possa ser contrariado por qualquer das outras provas produzidas no processo, em conformidade com o que resulta da estrita aplicação dos critérios da prova legal.
  2. A omissão de pronúncia, pelo Juiz, sobre questões que devesse apreciar ou o conhecimento pelo mesmo de questões de que não podia tomar conhecimento, enquanto causa de nulidade da sentença, ocorre quando o vício incide apenas na parte dispositiva da sentença e não na sua fundamentação.
  3. Não tendo a ré efectuado a prova do cumprimento defeituoso da prestação, por parte da autora, não há lugar para a procedência das excepções do não cumprimento do contrato ou da compensação.

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