Energia eléctrica. Fornecimento

ENERGIA ELÉCTRICA. FORNECIMENTO 
APELAÇÃO Nº
552/07.4TBPBL.C1
Relator: ALBERTO RUÇO 
Data do Acordão: 23-02-2010
Tribunal: POMBAL
Legislação: LEI Nº23/86 DE 26/7, LEI Nº 12/2008 DE 26/2, LEI Nº 24/2008 DE 2/6
Sumário:

  1. O conceito de «alta tensão» constante do n.º 3 do artigo 10.º, da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho (correspondente ao actual n.º 5, após as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2008) não inclui a energia eléctrica fornecida em «média tensão».
  2. A norma do n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96 de 26 de Julho, assim interpretada, não é inconstitucional, por violação do princípio da igualdade proclamado no artigo 13.º da Constituição da República.
  3. As alterações ao art.10 da Lei nº23/96, introduzidas pelas leis nº 12/2008 de 26 de Fevereiro e nº24/2008 de 2 de Junho, têm natureza interpretativa ( art.13º CC).

    Consultar texto integral