Mandato. Limites. Donatário
MANDATO. LIMITES. DONATÁRIO
APELAÇÃO Nº 5325/07.1TBLRA-B.C1
Relator: JACINTO MECA
Data do Acordão: 26-02-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA – 1º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTºS 940º, 949º, Nº 1 E 2182º, Nº 2 C.CIV.
Sumário:
Não é permitido atribuir a outrem, por mandato, a faculdade de designar a pessoa do donatário ou determinar o objecto da doação, salvo nos casos previstos no nº 2 do artigo 2182º do CC.