Mandato. Limites. Donatário

MANDATO. LIMITES. DONATÁRIO

APELAÇÃO Nº 5325/07.1TBLRA-B.C1
Relator: JACINTO MECA 
Data do Acordão: 26-02-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA – 1º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTºS 940º, 949º, Nº 1 E 2182º, Nº 2 C.CIV.
Sumário:

Não é permitido atribuir a outrem, por mandato, a faculdade de designar a pessoa do donatário ou determinar o objecto da doação, salvo nos casos previstos no nº 2 do artigo 2182º do CC.
 

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