Caso julgado. Limites objectivos. Pedido de indemnização civil. Processo penal
Caso julgado. Limites objectivos. Pedido de indemnização civil. Processo penal
Apelação n.º 4999/06.5.TBSTB.C1 Data do acórdão: 10-02-2009 Tribunal: Ourém . Legislação: Artigos 494.º, al.ª i) e 493.º, nº 2 ; 497.º, n.º 1; 498.º, n.º 1; 673.º do Código de Processo Civil Relator: Freitas Neto Sumário- Estão abrangidas pelo caso julgado material todas as questões e excepções suscitadas e solucionadas na sentença, por imperativo legal e conexas com o direito a que se refere a pretensão do autor.
- O regime jurídico da formação do caso julgado sobre o pedido de indemnização civil em acção penal e o que regula a formação de caso julgado nas sentenças cíveis é o mesmo.
- Assim, transitada a decisão proferida em acção penal que julgou um pedido de indemnização, ocorre a excepção de caso julgado em posterior acção civil entre as mesmas partes, com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.
- Tendo o réu, nessa acção penal, sido absolvido do pedido cível, no pressuposto de que era proprietário de certa quantia monetária, não pode, por obediência ao caso julgado, voltar a discutir-se, em posterior acção civil, a propriedade desse mesmo dinheiro, pelo que deve ser absolvido da instância, nos termos dos artigos 494.º , al.ª i) e 493.º, nº 2 do Código de Processo Civil.