Título executivo. Factura

TÍTULO EXECUTIVO. FACTURA

APELAÇÃO Nº 4664/11.1TBLRA-B.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
Data do Acordão: 14-06-2012
Tribunal: LEIRIA 5º JUÍZO CÍVEL 
Legislação: ART.46 Nº1 C) CPC
Sumário:

A assinatura aposta pelo comprador na factura traduz-se numa declaração de conformidade, através da qual o comprador reconhece a obrigação emergente da compra, equivalendo à “conferência”, expressamente exigida como condição de exequibilidade na versão da alínea c) do n.º 1 do art. 46.º do CPC anterior à reforma introduzida pelo DL 329-A/95, à qual a lei hoje não faz referência, por manifesta desnecessidade e redundância.

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