Insolvência. Exoneração do passivo restante. Rendimento disponível

INSOLVÊNCIA. EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE. RENDIMENTO DISPONÍVEL

APELAÇÃO Nº 319/11.5TBPCV-E.C1
Relator: CARLOS QUERIDO 
Data do Acordão: 20-06-2012
Tribunal: PENACOVA 
Legislação: ARTS.239 CIRE, 1, 59 CRP
Sumário:

  1. O artigo 239.º, n.º 3, b), i) do C.I.R.E. deve ser interpretado no sentido de que a exclusão aí prevista tem como limite mínimo o que seja razoavelmente necessário para garantir e salvaguardar o sustento minimamente digno do devedor e seu agregado familiar e como limite máximo o valor equivalente ao triplo do salário mínimo nacional (valor máximo este que só pode ser excedido em casos excepcionais, devidamente fundamentados).
  2. O sacrifício financeiro dos credores legitima proporcional sacrifício dos insolventes, tendo como limite a sua vivência e do seu agregado familiar em condições minimamente dignas.

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