Título executivo. Documento particular. Mútuo

TÍTULO EXECUTIVO. DOCUMENTO PARTICULAR. MÚTUO

APELAÇÃO Nº 280/10.3TBVNO-A.C2
Relator: CARLOS QUERIDO
Data do Acordão: 20-06-2012
Tribunal: VILA NOVA DE OURÉM
Legislação: ARTS.46 Nº1 C) CPC, 289, 1143 CC
Sumário:

  1. A evolução do nosso direito processual tem sido, sistematicamente, no sentido de generalizar a exequibilidade dos documentos particulares.
  2. Tendo sido dado à execução um documento particular onde se consignaram as cláusulas de um contrato de mútuo, nulo por falta de forma (art. 1143 do CC), tendo os executados confessado o empréstimo de quantias pecuniárias no requerimento de oposição, constando do título o reconhecimento da dívida exequenda e a obrigação de restituição, o direito do exequente não emerge do contrato (face à sua nulidade formal), mas do dever de restituição do que foi prestado (face ao regime previsto no art. 289/1 CC), não fazendo sentido obrigar o credor munido dum documento particular com as características apontadas, a instaurar uma acção declarativa com vista a obter um outro título para substituir aquele que já detém.

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