Legitimidade. Veículo automóvel. Reserva de propriedade. Registo. Acção. Indemnização. Danos
LEGITIMIDADE. VEÍCULO AUTOMÓVEL. RESERVA DE PROPRIEDADE. REGISTO. ACÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. DANOS
APELAÇÃO Nº 466/11.3T2AND.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 28-05-2013
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE MÉDIA E PEQ. INST. CÍVEL DE ANADIA
Legislação: ARTº 26º CPC
Sumário:
O comprador de veículo automóvel, com registo de cláusula de reserva de propriedade a favor da instituição financeira, tem legitimidade activa, para, em acção de responsabilidade civil por acidente de viação reclamar os danos patrimoniais (reparação e desvalorização) causados ao veículo sinistrado.