Legitimidade. Veículo automóvel. Reserva de propriedade. Registo. Acção. Indemnização. Danos

LEGITIMIDADE. VEÍCULO AUTOMÓVEL. RESERVA DE PROPRIEDADE. REGISTO. ACÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. DANOS

APELAÇÃO Nº 466/11.3T2AND.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 28-05-2013
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE MÉDIA E PEQ. INST. CÍVEL DE ANADIA 
Legislação: ARTº 26º CPC
Sumário:

O comprador de veículo automóvel, com registo de cláusula de reserva de propriedade a favor da instituição financeira, tem legitimidade activa, para, em acção de responsabilidade civil por acidente de viação reclamar os danos patrimoniais (reparação e desvalorização) causados ao veículo sinistrado.
 

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