Letra de câmbio. Reforma de letra. Novação
LETRA DE CÂMBIO. REFORMA DE LETRA. NOVAÇÃO
APELAÇÃO Nº 46/07.8TBSPS-A.C1
Relator: DRª ISABEL FONSECA
Data do Acordão: 23-06-2009
Tribunal: SÃO PEDRO DO SUL
Legislação: ARTIGOS 217º E 859º DO CÓD. CIVIL
Sumário:
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Reformada uma letra – operação que ocorre quando se substitui esse título cambiário por outro, sendo que, usualmente, a ratio desse procedimento está em diferir o prazo de pagamento consignado no título, estando muitas vezes associada, também, a pagamentos parciais da dívida –, só é legítimo concluir pela extinção da primitiva obrigação cambiária, por novação, e constituição de uma nova, quando a vontade de novar se manifeste de forma expressa, ainda que não se exija formalidade específica para o efeito.