Insolvência. Exoneração do passivo restante. Prejuízo. Indeferimento liminar

INSOLVÊNCIA. EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE. PREJUÍZO. INDEFERIMENTO LIMINAR
APELAÇÃO Nº
460/10.1TBESP.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO 
Data do Acordão: 07-06-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – AVEIRO – JUÍZO DO COMÉRCIO 
Legislação: ART 238 CIRE
Sumário:

Do facto de o devedor se atrasar na apresentação à insolvência não se pode concluir imediatamente que daí advieram prejuízos para os credores, designadamente pela simples contagem de juros, nos termos do art. 238º, nº 1, d), do CIRE.
 

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