Insolvência. Exoneração do passivo restante. Prejuízo. Indeferimento liminar
INSOLVÊNCIA. EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE. PREJUÍZO. INDEFERIMENTO LIMINAR
APELAÇÃO Nº 460/10.1TBESP.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 07-06-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – AVEIRO – JUÍZO DO COMÉRCIO
Legislação: ART 238 CIRE
Sumário:
Do facto de o devedor se atrasar na apresentação à insolvência não se pode concluir imediatamente que daí advieram prejuízos para os credores, designadamente pela simples contagem de juros, nos termos do art. 238º, nº 1, d), do CIRE.