Inventário. Prova pericial. Segunda perícia

INVENTÁRIO. PROVA PERICIAL. SEGUNDA PERÍCIA

APELAÇÃO Nº 4547/09.5T2OVR-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 12-06-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – OVAR – JUÍZO DE MÉDIA E PEQ. INSTÂNCIA CÍVEL
Legislação: ARTS. 569, 577, 589, 1365, 1369 CPC
Sumário:

  1. Em processo de inventário, a remissão para o regime geral respeitante à prova pericial decorrente do art.º 1369º, do CPC, envolve a admissibilidade de segunda avaliação, nos termos do art.º 589º, n.º 1, do CPC.
  2. O requerente da segunda perícia deverá alegar os elementos concretos que sugiram a existência de algum erro/deficiência nos critérios adoptados na primeira avaliação ou na sua aplicação ao caso concreto.
     

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