Acidente de viação. Seguro. Direito de regresso. Alcoolemia. Nexo de causalidade

ACIDENTE DE VIAÇÃO. SEGURO. DIREITO DE REGRESSO. ALCOOLEMIA. NEXO DE CAUSALIDADE

APELAÇÃO Nº 273/10.0T2AVR.C1
Relator: JUDITE PIRES
Data do Acordão: 29-05-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – AVEIRO – JUÍZO DE GRANDE INSTÂNCIA CÍVEL – JUIZ 3 
Legislação: ART.19 DO DL 522/85 DE 31/12, ART.27 DO DL 291/2007 DE 21/8
Sumário:

No âmbito do artigo 27º, nº1, c) do Decreto-Lei nº 291/2007, de 21/8, para que seja reconhecido à seguradora que satisfez a indemnização o direito de regresso basta que a mesma alegue e prove que foi o segurado que deu causa ao acidente e que na altura conduzia com uma taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida, não carecendo de alegar e provar a existência de nexo de causalidade entre o estado de alcoolemia e a produção do acidente.
 

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