Indeferimento liminar. Verificação de créditos. Insolvência. Contrato-promessa. Direito de retenção

INDEFERIMENTO LIMINAR. VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. INSOLVÊNCIA. CONTRATO-PROMESSA. DIREITO DE RETENÇÃO  

APELAÇÃO Nº 4488/11.6TBLRA-B.C1
Relator: FONTE RAMOS 
Data do Acordão: 29-05-2012
Tribunal: LEIRIA 1º J C
Legislação: ARTS.234, 234-A CPC, 146 CIRE, 410, 442, 755 CC
Sumário:

Apesar de o n.º 1, do artigo 234º-A, do CPC, não indicar os casos que fundamentam o indeferimento liminar quando o pedido seja manifestamente improcedente, decorre de tal normativo, aplicável à acção de verificação ulterior de créditos ou de outros direitos (art.ºs 146º, do CIRE e 234º, n.º 4, alínea c), do CPC), que o juiz só deve indeferir a petição inicial, estando em causa o mérito da causa, sempre que o indeferimento liminar corresponde a um julgamento antecipado justificado pela evidente inutilidade de qualquer instrução e discussão posterior, isto é, quando seja inequívoco que a pretensão nunca poderá proceder qualquer que seja a interpretação jurídica que se faça dos preceitos legais.
 

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