Contrato de trabalho. Presunção da existência

CONTRATO DE TRABALHO. PRESUNÇÃO DA EXISTÊNCIA 

APELAÇÃO Nº 446/12.1TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES 
Data do Acordão: 10-07-2013
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE COIMBRA – 1º JUÍZO 
Legislação: ARTº 12º, Nº 1 DO CT/2009.
Sumário:

  1. Para que opere a presunção da existência de contrato de trabalho prevista no nº 1 do artº 12º do CT/2009 basta que se verifiquem duas das características nele elencadas.
  2. A verificação de duas dessas características tem, apesar de tudo, de ser enquadrada num ambiente contratual genético e de execução que permita dúvidas consistentes sobre a qualificação do acordo entre a pessoa que presta a actividade e a que dele beneficia.
  3. Neste caso, a dúvida pode e deve ser resolvida pela indagação das características enunciadas no artº 12º, nº 1 do C. Trabalho, averiguando se opera a presunção de laboralidade.

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