Excepção de não cumprimento. Caso julgado

EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO. CASO JULGADO
APELAÇÃO Nº 429854/09.8YIPRT.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 21-12-2010
Tribunal: ARGANIL
Legislação: ARTS.428 CC, 497, 498, 673 CPC
Sumário:
- A excepção de não cumprimento do contrato é uma excepção dilatória, de direito material, que tem como efeito principal a dilação do tempo de cumprimento da obrigação de uma das partes até ao momento do cumprimento da outra;
- Consequentemente o seu exercício não extingue o direito de crédito de que é titular o outro contraente, apenas o paralisa temporariamente, ficando a prestação devida pelo excipiente apenas suspensa;
- Praticado o facto devido pela contraparte ao excipiente, facto esse imposto em sentença anterior que reconheceu tal excepção de não cumprimento do contrato, e absolveu o excipiente de pedido pecuniário formulado pela referida contraparte, autor nessa acção, pode este autor renovar o mesmo pedido, propondo nova acção contra o excipiente seu devedor;
- Neste caso, praticado tal facto, face ao disposto no art. 673º, do CPC, a sentença proferida na 1ª acção – que envolveu as mesmas partes, pedido e causa de pedir – não produz caso julgado.
