Despacho de aperfeiçoamento. Nulidade. Sanção pecuniária compulsória

DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO. NULIDADE. SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
APELAÇÃO  Nº
429/07.3TBTBU.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 20-04-2010
Tribunal: TÁBUA
Legislação: ARTS.201 E 508 CPC, 827, 829-A CC
Sumário:

  1. A omissão do despacho de aperfeiçoamento não acarreta nulidade processual.
  2. O pedido de restituição de um imóvel é uma prestação de coisa fungível, à qual não se aplica a sanação pecuniária compulsória, prevista no art.829-A nº1 do CC.

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