Registo predial. Presunção legal. Impugnação

REGISTO PREDIAL. PRESUNÇÃO LEGAL DO ARTº 7º DO C.R.PREDIAL E SUA IMPUGNAÇÃO EM JUÍZO
APELAÇÃO Nº
4226/04
Relator: DR. JAIME FERREIRA
Data do Acordão: 22-02-2005
Tribunal: TORRES NOVAS – 1º JUÍZO 
Legislação: ARTºS 7º E 8º, Nº 1, DO C. R. PREDIAL
Sumário:

  1. Havendo registo de aquisição do direito de propriedade sobre um imóvel presume-se que tal direito existe e a favor do sujeito em nome de quem consta esse registo, nos termos do artº 7º do C.R. Predial.
  2. Tal facto não pode ser impugnado em juízo sem que simultaneamente seja pedido o cancelamento desse registo, nos termos do artº 8º, nº 1, do C.R.P. 
  3. Não havendo pedido expresso de cancelamento de um dado registo de aquisição do direito de propriedade sobre um imóvel, tem de se presumir existente esse direito e em nome de quem consta.

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