Registo predial. Presunção legal. Impugnação
REGISTO PREDIAL. PRESUNÇÃO LEGAL DO ARTº 7º DO C.R.PREDIAL E SUA IMPUGNAÇÃO EM JUÍZO
APELAÇÃO Nº 4226/04
Relator: DR. JAIME FERREIRA
Data do Acordão: 22-02-2005
Tribunal: TORRES NOVAS – 1º JUÍZO
Legislação: ARTºS 7º E 8º, Nº 1, DO C. R. PREDIAL
Sumário:
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Havendo registo de aquisição do direito de propriedade sobre um imóvel presume-se que tal direito existe e a favor do sujeito em nome de quem consta esse registo, nos termos do artº 7º do C.R. Predial.
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Tal facto não pode ser impugnado em juízo sem que simultaneamente seja pedido o cancelamento desse registo, nos termos do artº 8º, nº 1, do C.R.P.
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Não havendo pedido expresso de cancelamento de um dado registo de aquisição do direito de propriedade sobre um imóvel, tem de se presumir existente esse direito e em nome de quem consta.