Matéria de facto. Obrigação ilíquida
MATÉRIA DE FACTO. LAUDO DA ORDEM DOS ADVOGADOS. VALOR JURÍDICO. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. PEDIDO LIQUIDO. JUROS DE MORA
APELAÇÃO Nº 3701/04
Relator: DR. RUI BARREIROS
Data do Acordão: 22-02-2005
Tribunal: VARA MISTA DE COIMBRA – 1ª SECÇÃO
Legislação: artigo 2.º, do Regulamento dos laudos de honorários, in DR, II.ª Série, n.º 180, de 06 de Agosto de 2003
Sumário:
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O recurso sobre a matéria de facto não pode significar uma reapreciação da prova já produzida, no sentido de se repetir uma actividade anterior de outro juiz.
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Valor jurídico de Laudo da Ordem dos Advogados; sua importância e utilidade do ponto de vista técnico, profissional e social.
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Sendo a obrigação ilíquida, embora com um pedido líquido, só são devidos juros de mora a partir da sua fixação – da sua liquidação.