Matéria de facto. Obrigação ilíquida

MATÉRIA DE FACTO. LAUDO DA ORDEM DOS ADVOGADOS. VALOR JURÍDICO. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. PEDIDO LIQUIDO. JUROS DE MORA
APELAÇÃO Nº
3701/04
Relator: DR. RUI BARREIROS
Data do Acordão: 22-02-2005
Tribunal: VARA MISTA DE COIMBRA – 1ª SECÇÃO
Legislação: artigo 2.º, do Regulamento dos laudos de honorários, in DR, II.ª Série, n.º 180, de 06 de Agosto de 2003 
Sumário:

  1.  O recurso sobre a matéria de facto não pode significar uma reapreciação da prova já produzida, no sentido de se repetir uma actividade anterior de outro juiz.
  2. Valor jurídico de Laudo da Ordem dos Advogados; sua importância e utilidade do ponto de vista técnico, profissional e social.
  3. Sendo a obrigação ilíquida, embora com um pedido líquido, só são devidos juros de mora a partir da sua fixação – da sua liquidação.

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